O(A) DOADOR(A), devidamente identificado(a) conforme dados informados no formulário, doravante denominado simplesmente “PARTE DOADORA”, e, de outro lado ASSOCIAÇÃO ITA WEGMAN, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.311.690/0001-53, representada neste instrumento em conformidade com seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “PARTE DONATÁRIA”, em conjunto denominadas “Partes”
CONSIDERANDO QUE:
- (i) A PARTE DONATÁRIA é uma pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, atuante na área da assistência social, educação e cultura nos termos de seu Estatuto Social;
- (ii) A PARTE DOADORA é uma pessoa física que deseja doar a quantia de sua escolha informada no site à PARTE DONATÁRIA, livre de qualquer encargo.
As Partes RESOLVEM, nos termos dos artigos 538 e seguintes do Código Civil, firmar o presente Contrato de Doação (“Contrato”), nos termos em que segue:
- OBJETO
- 1.1 O presente Contrato tem como objeto a doação, pela PARTE DOADORA à PARTE DONATÁRIA da “coisa doada”, qual seja a quantia de sua escolha conforme informação imputada no site de doação, a serem transferidos às custas da PARTE DONATÁRIA por meio da modalidade de pagamento de sua escolha, conforme informado no site.
- 1.2 A doação objeto deste instrumento ocorre, por mera liberalidade da PARTE DOADORA;
- VIGÊNCIA
- 2.1 O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura (através da concordância expressa com os presentes termos via formulário de doação) e permanecerá em vigor até que sejam cumpridas integralmente todas as obrigações estabelecidas neste instrumento.
- 2.2 Caso se trate de uma doação continuada, a vigência será de 12 meses a contar da data assinatura do presente instrumento, sendo renovado automaticamente.
- CONTRAPARTIDAS
- 3.1 A doação objeto deste instrumento deve ser destinada pela PARTE DONATÁRIA livremente, sem quaisquer ônus ou encargos, desde que para execução de seu objeto social descrito na seção “Considerando” deste instrumento.
- 3.1 No caso de doação mensal via “Clube da Ita”, será concedido acesso à plataforma de descontos do Clube enquando perdurarem as doações mensais.
- DIREITO DE ARREPENDIMENTO
- 4.1 É assegurado o direito de arrependimento do (a) PARTE DOADORA (A) até que sua doação seja efetivada. Uma vez que os recursos tenham sido recebidos pela PARTE DONATÁRIA não será aplicável o arrependimento do (a) PARTE DOADORA (A) e a PARTE DONATÁRIA não efetuará a restituição dos valores recebidos.
- CONFIDENCIALIDADE
- 5.1 de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena de a Parte infratora arcar com as perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação.
6.4 Obrigações e declarações específicas da PARTE DOADORA:
- 6.4.1. A PARTE DOADORA, caso não seja imune ou isenta, é contribuinte do Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e a Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, caso o valor da doação, descrito na cláusula 1.1 ultrapasse o valor de isenção previsto na legislação do local em que ocorrer a doação. Desse modo, as Partes acordam que, como condição para a presente doação, quando houver incidência do ITCMD, tal imposto será recolhido pela PARTE DOADORA e, caso seja recolhido pela outra parte lhe será garantido o direito de regresso.
- 6.4.2. A PARTE DOADORA declara e garante que não há qualquer ação, processo, litígio ou investigação em curso ou na iminência de ser iniciado capaz de impedir, frustrar ou invalidar a presente doação a PARTE DOADORA deverá indenizar a PARTE DONATÁRIA por quaisquer despesas com eventual defesa judicial relativa à doação, bem como ressarcir a PARTE DONATÁRIA por eventual evicção da coisa doada.
6.5 Obrigações e declarações específicas da PARTE DONATÁRIA
- 6.5.1 Por meio da assinatura deste instrumento a PARTE DONATÁRIA manifesta, de forma irrevogável e irretratável que aceita a Doação nos termos deste Contrato, bem como, se aplicável, o cumprimento do Encargo específico descrito na cláusula 3.1, conferindo à PARTE DOADORA plena e geral quitação da doação, automaticamente quando efetivada a tradição da coisa doada.
- 6.5.2 Caso o recebimento da presente doação esteja sujeito à obtenção de consentimento, aprovação ou autorização de qualquer entidade pública com quem a PARTE DONATÁRIA mantenha relações, a PARTE DONATÁRIA declara e garante que se responsabilizará pela referida obtenção, bem como pela observação do procedimento adequado para recepção da coisa doada.
- CONDIÇÕES GERAIS
- 7.1 Aditamento: Qualquer alteração nos termos do presente Contrato somente poderá ser feita por meio de assinatura de termo aditivo pelas Partes.
- 7.2 Qualquer omissão ou tolerância das Partes quanto ao descumprimento de termos presentes neste Contrato, não constituirá novação ou renúncia e nem afetará o seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
- 7.3 Fica expressamente vedada a cessão total ou parcial deste Contrato, sem a anuência expressa e por escrito da CONTRATANTE.
- 7.4 Todas as comunicações entre as Partes, independentemente na sua natureza, deverão ser realizadas por escrito, seja por carta com aviso de recebimento ou e-mail, o meio que for considerado mais apropriado para a circunstância, e serão consideradas entregues mediante comprovante inequívoco de recebimento. Comprometendo-se as Partes a informar imediatamente quaisquer alterações de contato, sob pena de a comunicação ser considerada não recebida pela Parte remetente.
7.5 O presente Contrato é de natureza estritamente civil, ficando estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre uma das partes.
- 7.5.1.Fica acordado pelas Partes que atuam na capacidade de contratadas independentes.
Nenhuma das Partes terá qualquer mandato para representar, vincular ou agir em nome da outra parte. O presente Contrato tampouco estabelece entre as partes nenhuma forma promessa de contratação futura.
7.6 Proteção de marca e imagem: Uma parte não poderá utilizar-se do nome da parte contrária, seus logotipos e marcas para fins promocionais em qualquer tipo de mídia, evento técnico ou em impressos e semelhantes, sem prévia e expressa autorização da parte contrária, sujeitando-se às penalidades impostas, sendo elas penais e civis.
- 7.6.1.Em nenhuma hipótese as partes poderão registrar e publicar imagens da outra parte em nenhum meio, sem a prévia autorização da titular, sob pena de correr em inadimplemento contratual, sem prejuízo das penalidades administrativas, cíveis e criminais.
7.7 Informações confidenciais: As partes declaram e reconhecem que o presente instrumento eventualmente poderá envolver o compartilhamento de informações de valor inestimável e incalculável para as partes, e, portanto, reconhecem e obrigam-se a resguardar e manter no mais absoluto sigilo dessas informações ou dados que a outra parte considerar como sendo “Informações Confidenciais”1. Diante disso, as partes obrigam-se a não revelar tais Informações Confidenciais aos seus sócios e empregados, muito menos terceiros, exceto na estrita medida em que a divulgação se fizer necessária para o cumprimento deste Contrato. Obrigam-se, também, a utilizar tais Informações Confidenciais exclusivamente para o objetivo deste Contrato
- 7.7.1 As Partes se comprometem a salvaguardar as Informações Confidenciais às quais tiverem acesso em razão do Contrato, comprometendo-se, no caso de divulgação não autorizada, a defender a titular das informações em todos os meios e fins, inclusive judiciais, e a compensar a outra parte por quaisquer danos oriundos de tal divulgação inadequada e não autorizada.
7.8 LGPD: Em conformidade com a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): As Partes protegem a confidencialidade de dados pessoais e dados sensíveis que lhe são confiados pelos titulares desses dados. Para isso, vêm implementado medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger dados pessoais e dados sensíveis contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Regras de boas práticas e de governança garantem que o tratamento de dados pessoais e sensíveis seja lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas a que se destina. A coleta de dados pessoais e sensíveis para tratamento é realizada pelas Partes com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade, e anonimização, bem como garantir o respeito à liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, enfim, todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais. Caso a conduta de uma das partes implique em oneração da outra Parte, a Parte comprovadamente responsável pela infração arcará com os ônus relativos às penalidades eventualmente impostas e à defesa da parte acusada.
Anticorrupção: As Partes se comprometem, ainda, a: (i) agir dentro das leis e regulamentos aplicáveis e obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios conjuntos, incluindo, mas não se limitando, a evitar relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer agentes que por qualquer meio sabidamente participem ou tenham participado em atividades ilícitas, de qualquer espécie; (ii) possuir todas as autorizações e licenças para operar seu negócio da forma como atualmente é operado e manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as aprovações, permissões, registros e autorizações governamentais ou não governamentais exigidos para a consecução dos objetivos deste Contrato, sem quaisquer restrições ou condições; (iii) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão desse agente público no exercício de seu ofício; (iv) não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015.
- SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira e fica eleito o Foro competente da comarca de Almirante Tamandaré/PR, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
