TERMO DE DOAÇÃO
O(A) DOADOR(A), devidamente identificado(a) conforme dados informados no formulário, doravante denominado simplesmente “PARTE DOADORA”, e, de outro lado ASSOCIAÇÃO ITA WEGMAN, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.311.690/0001-53, representada neste instrumento em conformidade com seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “PARTE DONATÁRIA”, em conjunto denominadas “Partes”
CONSIDERANDO QUE:
- (i) A PARTE DONATÁRIA é uma pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, atuante na área da assistência social, educação e cultura nos termos de seu Estatuto Social;
- (ii) A PARTE DOADORA é uma pessoa física que deseja doar a quantia de sua escolha informada no site à PARTE DONATÁRIA, livre de qualquer encargo.
As Partes RESOLVEM, nos termos dos artigos 538 e seguintes do Código Civil, firmar o presente Contrato de Doação (“Contrato”), nos termos em que segue:
- OBJETO
- 1.1 O presente Contrato tem como objeto a doação, pela PARTE DOADORA à PARTE DONATÁRIA da “coisa doada”, qual seja a quantia de sua escolha conforme informação imputada no site de doação, a serem transferidos às custas da PARTE DONATÁRIA por meio da modalidade de pagamento de sua escolha, conforme informado no site.
- 1.2 A doação objeto deste instrumento ocorre, por mera liberalidade da PARTE DOADORA;
- VIGÊNCIA
- 2.1 O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura (através da concordância expressa com os presentes termos via formulário de doação) e permanecerá em vigor até que sejam cumpridas integralmente todas as obrigações estabelecidas neste instrumento.
- 2.2 Caso se trate de uma doação continuada, a vigência será de 12 meses a contar da data assinatura do presente instrumento, sendo renovado automaticamente.
- CONTRAPARTIDAS
- 3.1 A doação objeto deste instrumento deve ser destinada pela PARTE DONATÁRIA livremente, sem quaisquer ônus ou encargos, desde que para execução de seu objeto social descrito na seção “Considerando” deste instrumento.
- DIREITO DE ARREPENDIMENTO
- 4.1 É assegurado o direito de arrependimento do (a) PARTE DOADORA (A) até que sua doação seja efetivada. Uma vez que os recursos tenham sido recebidos pela PARTE DONATÁRIA não será aplicável o arrependimento do (a) PARTE DOADORA (A) e a PARTE DONATÁRIA não efetuará a restituição dos valores recebidos.
- CONFIDENCIALIDADE
- 5.1 de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena de a Parte infratora arcar com as perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação.
6.4 Obrigações e declarações específicas da PARTE DOADORA:
- 6.4.1. A PARTE DOADORA, caso não seja imune ou isenta, é contribuinte do Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e a Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, caso o valor da doação, descrito na cláusula 1.1 ultrapasse o valor de isenção previsto na legislação do local em que ocorrer a doação. Desse modo, as Partes acordam que, como condição para a presente doação, quando houver incidência do ITCMD, tal imposto será recolhido pela PARTE DOADORA e, caso seja recolhido pela outra parte lhe será garantido o direito de regresso.
- 6.4.2. A PARTE DOADORA declara e garante que não há qualquer ação, processo, litígio ou investigação em curso ou na iminência de ser iniciado capaz de impedir, frustrar ou invalidar a presente doação a PARTE DOADORA deverá indenizar a PARTE DONATÁRIA por quaisquer despesas com eventual defesa judicial relativa à doação, bem como ressarcir a PARTE DONATÁRIA por eventual evicção da coisa doada.
6.5 Obrigações e declarações específicas da PARTE DONATÁRIA
- 6.5.1 Por meio da assinatura deste instrumento a PARTE DONATÁRIA manifesta, de forma irrevogável e irretratável que aceita a Doação nos termos deste Contrato, bem como, se aplicável, o cumprimento do Encargo específico descrito na cláusula 3.1, conferindo à PARTE DOADORA plena e geral quitação da doação, automaticamente quando efetivada a tradição da coisa doada.
- 6.5.2 Caso o recebimento da presente doação esteja sujeito à obtenção de consentimento, aprovação ou autorização de qualquer entidade pública com quem a PARTE DONATÁRIA mantenha relações, a PARTE DONATÁRIA declara e garante que se responsabilizará pela referida obtenção, bem como pela observação do procedimento adequado para recepção da coisa doada.
- CONDIÇÕES GERAIS
- 7.1 Aditamento: Qualquer alteração nos termos do presente Contrato somente poderá ser feita por meio de assinatura de termo aditivo pelas Partes.
- 7.2 Qualquer omissão ou tolerância das Partes quanto ao descumprimento de termos presentes neste Contrato, não constituirá novação ou renúncia e nem afetará o seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
- 7.3 Fica expressamente vedada a cessão total ou parcial deste Contrato, sem a anuência expressa e por escrito da CONTRATANTE.
- 7.4 Todas as comunicações entre as Partes, independentemente na sua natureza, deverão ser realizadas por escrito, seja por carta com aviso de recebimento ou e-mail, o meio que for considerado mais apropriado para a circunstância, e serão consideradas entregues mediante comprovante inequívoco de recebimento. Comprometendo-se as Partes a informar imediatamente quaisquer alterações de contato, sob pena de a comunicação ser considerada não recebida pela Parte remetente.
7.5 O presente Contrato é de natureza estritamente civil, ficando estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre uma das partes.
- 7.5.1.Fica acordado pelas Partes que atuam na capacidade de contratadas independentes.
Nenhuma das Partes terá qualquer mandato para representar, vincular ou agir em nome da outra parte. O presente Contrato tampouco estabelece entre as partes nenhuma forma promessa de contratação futura.
7.6 Proteção de marca e imagem: Uma parte não poderá utilizar-se do nome da parte contrária, seus logotipos e marcas para fins promocionais em qualquer tipo de mídia, evento técnico ou em impressos e semelhantes, sem prévia e expressa autorização da parte contrária, sujeitando-se às penalidades impostas, sendo elas penais e civis.
- 7.6.1.Em nenhuma hipótese as partes poderão registrar e publicar imagens da outra parte em nenhum meio, sem a prévia autorização da titular, sob pena de correr em inadimplemento contratual, sem prejuízo das penalidades administrativas, cíveis e criminais.
7.7 Informações confidenciais: As partes declaram e reconhecem que o presente instrumento eventualmente poderá envolver o compartilhamento de informações de valor inestimável e incalculável para as partes, e, portanto, reconhecem e obrigam-se a resguardar e manter no mais absoluto sigilo dessas informações ou dados que a outra parte considerar como sendo “Informações Confidenciais”1. Diante disso, as partes obrigam-se a não revelar tais Informações Confidenciais aos seus sócios e empregados, muito menos terceiros, exceto na estrita medida em que a divulgação se fizer necessária para o cumprimento deste Contrato. Obrigam-se, também, a utilizar tais Informações Confidenciais exclusivamente para o objetivo deste Contrato
- 7.7.1 As Partes se comprometem a salvaguardar as Informações Confidenciais às quais tiverem acesso em razão do Contrato, comprometendo-se, no caso de divulgação não autorizada, a defender a titular das informações em todos os meios e fins, inclusive judiciais, e a compensar a outra parte por quaisquer danos oriundos de tal divulgação inadequada e não autorizada.
7.8 LGPD: Em conformidade com a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): As Partes protegem a confidencialidade de dados pessoais e dados sensíveis que lhe são confiados pelos titulares desses dados. Para isso, vêm implementado medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger dados pessoais e dados sensíveis contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Regras de boas práticas e de governança garantem que o tratamento de dados pessoais e sensíveis seja lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas a que se destina. A coleta de dados pessoais e sensíveis para tratamento é realizada pelas Partes com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade, e anonimização, bem como garantir o respeito à liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, enfim, todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais. Caso a conduta de uma das partes implique em oneração da outra Parte, a Parte comprovadamente responsável pela infração arcará com os ônus relativos às penalidades eventualmente impostas e à defesa da parte acusada.
Anticorrupção: As Partes se comprometem, ainda, a: (i) agir dentro das leis e regulamentos aplicáveis e obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios conjuntos, incluindo, mas não se limitando, a evitar relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer agentes que por qualquer meio sabidamente participem ou tenham participado em atividades ilícitas, de qualquer espécie; (ii) possuir todas as autorizações e licenças para operar seu negócio da forma como atualmente é operado e manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as aprovações, permissões, registros e autorizações governamentais ou não governamentais exigidos para a consecução dos objetivos deste Contrato, sem quaisquer restrições ou condições; (iii) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão desse agente público no exercício de seu ofício; (iv) não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015.
- SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira e fica eleito o Foro competente da comarca de Almirante Tamandaré/PR, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.